EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIBE – CEARÁ..
O Diretor Especial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jaguaribe - Ceará, Sr. Francisco Ronaldo Nunes, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 59 da Lei Orgânica do Município, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, bem como formação de cadastro de reserva para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaribe - Ceará, e será realizado nos termos das Leis municipais nº 543 de 27 de novembro de 1993 e Lei nº 997/52010 de 09 de agosto de 2010.
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público e para compor banco de reserva nas distintas áreas de atuação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jaguaribe – Ceará a serem contratados temporariamente mediante excepcional necessidade para ocupação de cargos de vacância temporária enquanto aguarda-se concurso público.
DISTINTOS CARGOS QUE COMPÕE A ÁREA |
Ajudante de Saneamento |
Recepcionista Atendente |
1.1.1 Será exigido comprovante de escolaridade para ocupar o cargo de:
Escolaridade Mínima | Cargo |
Ensino Fundamental Incompleto | Ensino Médio Completo |
Ajudante de Saneamento | Recepcionista Atendente |
II- DA SELEÇÃO
O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria expedida pelo Diretor Especial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
2.1. O Processo de que trata o item 1.1., deste Edital, destina-se a contratação temporária para excepcional interesse público e formar banco de cadastro de reserva para suprir possíveis carências temporárias do quadro de servidores municipais, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamentos em razão da implantação do serviço público de saneamento básico;
2.1.1. Carências decorrentes das necessidades temporárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaribe - Ceará, bem como do aumento da demanda provocada pelo início das atividades do serviço de saneamento básico do Município de Jaguaribe-CE.
III- DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão efetuadas no período de 08 a 14 de outubro de 2013, sendo os horários às 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas.
3.1.2. As inscrições serão realizadas no Escritório do SAAE, situado na Rua 07 de setembro, 440, Centro, Jaguaribe-CE, CEP: 63.475-000.
3.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
3.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
- Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou;
- Ter disponibilidade de carga horária estabelecida conforme horários de funcionamento do SAAE;
- O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.
3.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I a VII do item 3.2., deste Edital; no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente eliminado.
3.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
3.5. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
3.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
3.7. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da xerox autenticada ou sem autenticação com a apresentação do documento de identidade original, não serão retidos quando do momento da inscrição.
3.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
3.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
3.10. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
3.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
3.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
3.13.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.14. Entrega do Curriculum Vitae, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas xerox, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública;
3.15. Entrega do documento de identificação autenticado ou xerox com a apresentação do documento original do candidato;
IV- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em duas etapas, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte ordem:
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae e experiência profissional na área escolhida, valendo 20 (vinte) pontos e 20 (vinte) pontos, respectivamente, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
4.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo 60 (sessenta) pontos.
V- DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
5.1. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo, devendo ser anexadas:
- cópias de todos os títulos ou xerox com a apresentação das originas, ou autenticados em cartório;
- comprovantes de experiência de trabalho na função escolhida;
- cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou pública;
- Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente autorizados.
5.2. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública;
5.3. A documentação apresentada para comprovação de títulos e experiência será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo de avaliação e mesmo após a contratação, podendo o candidato ser excluído da seleção pública ou ser revisto o ato de admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
V- DA ENTREVISTA
6.1. A entrevista será realizada pela uma banca examinada composta por 03 (três) pessoas, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
- Conhecimento técnico e específico da área;
- Aspirações, motivação para o cargo em questão;
- Determinação/Autoconfiança;
- Solução de conflitos (Controle Emocional);
- Identificação de pontos Fortes (competências);
- Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
- Planejamento/resultado;
- Postura Profissional.
VI- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICA
7.1. A análise dos currículos dos candidatos, bem como a realização da entrevista serão realizadas no dia 13 e 14 de novembro de 2013, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, localizado na Rua 07 de setembro, 440, Centro, Jaguaribe-CE, no horário das 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas, obedecido ao disposto nos itens 3.1 a 6.1, deste Edital;
7.2. Os resultados da primeira e segunda etapa do processo serão divulgados no dia 20 de novembro de 2013, e a relação será afixada no Escritório do SAAE, bem como no sítio http://www.saae.jaguaribe.ce.gov.br;
7.3. Somente serão classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na primeira etapa (análise curricular e experiência);
VIII. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O candidato será considerado aprovado quando obtiver um somatório da pontuação da com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, do somatório de ambas as etapas.
8.2 A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista individual, em ordem decrescente dos pontos obtidos na 1ª e 2ª fase.
8.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato:
- Com maior tempo de experiência.
- Com maior número de pontos na avaliação curricular.
- Com maior pontuação na entrevista.
- Com maior idade.
IX. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 24 horas dias úteis a contar da publicação do resultado de classificação.
9.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados à Comissão Organizadora da Seleção Pública, no Escritório do SAAE, localizado na Rua 07 de setembro, 440, Centro, Jaguaribe - CE; 9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV, deste Edital.
9.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
X-. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
10.2. O candidato perceberá como vencimento básico a quantia de 1(um) Salário Mínimo Nacional, mais vantagens inerentes ao exercício laboral de acordo com a carga horária de trabalho, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais pertinentes à matéria.
XI. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
1.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo SAAE DE JAGUARIBE:
11.1.2. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
11.1.3. Apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;
- Fotocópia com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
- Fotocópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
- Fotocópia com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
- Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
- Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;
- Fotocópia da CTPS;
- Numero do PIS/PASEP;
- 02 (duas) fotos 3x4 recente;
- Outros documentos exigidos no ato da convocação.
11.2. O SAAE de Jaguaribe não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores que residirem em outros municípios.
XII- DA CARGA HORÁRIA
12.1. A carga horária do candidato classificado será determinada pelo SAAE de Jaguaribe-CE, não excedendo 40(quarenta) horas semanais, estando sujeito a realização de horas extras, que serão devidamente pagas de acordo com a legislação pertinente.
XIII -. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas no Escritório do SAAE de Jaguaribe-CE.
13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Setor de Pessoal do SAAE de Jaguaribe-CE, os documentos relacionados no subitem 11.1.3., deste Edital.
13.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
- fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
- deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “3.2, deste Edital”;
- descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
- desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
- ausentar-se da sala de entrevista, sem o acompanhamento de pessoa devidamente autorizada;
- faltar ou chegar atrasado à entrevista;
- não obtiver nota mínima estabelecida no item 8.1, deste Edital;
- perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
13.5. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata o referido Edital será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
Jaguaribe-Ce, em 03 de outubro de 2013.
Francisco Ronaldo Nunes
Diretor Especial do SAAE