SAAE - Jaguaribe

Legislação

Lei n° 1.129, de 05 de março de 2013.

Lei n° 1.129, de 05 de março de 2013.

Enquadra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jaguaribe⁄CE ao regime previsto no parágrafo primeiro do ART.24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, Estado do Ceará, José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;

Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Por meio desta, vem classificar a Autarquia Municipal denominada de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jaguaribe, como Agência Executiva Municipal.

Art.2°. A referida Autarquia Municipal ficará sujeita ao enquadramento das regras previstas no parágrafo primeiro do Art.24 da lei de N° 8.666/93.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento da referida autarquia.

Art. 4°. Eata Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaguaribe – Ceará, 05 de março de 2013.

José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro
Prefeito Municipal